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18 de Abril de 2024

Proposta determina que estatutos e leis deverão estar disponíveis em escolas

Publicado por Camila Moreira
há 6 anos

As escolas públicas municipais, estaduais e federais e as escolas privadas podem ficar obrigadas a manter exemplares da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude, do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Igualdade Racial, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Maria da Penha. É o que determina o Projeto de Lei do Senado 3255/2015, que está na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) desta quarta-feira (8), às 11h.

Pelo texto a ser votado, os estabelecimentos de ensino deverão manter, no mínimo, dois exemplares em local visível e de fácil acesso ao público. Se as escolas não cumprirem o que determina a proposta, deverão organizar seminários sobre os temas dos textos legislativos que não tiver mantido disponíveis.

Para o autor, o ex-senador Donizeti Nogueira (PT-TO), o objetivo da proposta é incentivar o exercício da cidadania. Ele argumenta que a disponibilidade desses estatutos nas escolas envolverá os alunos, desde os primeiros anos de formação intelectual, com o debate sobre esses temas.

Originalmente, o projeto previa a manutenção dos Estatutos da Criança e do Adolescente, da Juventude, do Idoso e da Igualdade Racial. Na Comissão de Educação, o relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescentou a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na CDH, a relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), acatou as sugestões do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele pediu a inclusão da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ângela Portela também alterou a sanção prevista na proposta original, que era a aplicação de multas, para a realização de seminários.

A proposta terá decisão terminativa na CDH. Se for aprovada e não houver recurso para análise pelo Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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